NR 15
A ideia central das mudanças é flexibilizar a relação entre empregado e empregador. Dessa maneira, a legislação atual do mercado brasileiro será adequada.
Entre as mudanças, temos o parcelamento das férias em até três períodos ao longo do ano.
Outra mudança importante foi a flexibilização da jornada de trabalho. A quantidade de tempo de trabalho não foi alterada, apenas a possibilidade de alterar os períodos de descanso entre as jornadas.
Nesse artigo vamos focar nas modificações dos critérios de insalubridade.
O que muda?
Especificamente no caso da atividade insalubre, o trabalhador poderá negociar com o contratante o enquadramento do seu grau de insalubridade. Nesse sentido, o grau previsto na CLT poderá ser aumentado ou diminuído, se assim for ajustado entre as partes. Em consequência, o adicional ao salário do empregado também poderá sofrer alterações.
Outra possibilidade de negociação permitida pela nova lei é a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem a autorização prévia do Ministério Público (MP). Logo, ao contrário do que acontece hoje, em que o aumento das horas trabalhadas deve ser licenciado pelo MP, a intermediação do órgão não será necessária.
Outras mudanças na NR15 é para gestantes e lactantes:
Atual legislação: proíbe gestantes e lactantes trabalhem em ambientes ou atividades de qualquer condição de insalubridade.
Nova legislação: proíbe gestantes e lactantes trabalhem em ambientes ou atividades de qualquer condição de insalubridade de grau máximo. Sendo assim, a empregada precisa solicitar um afastamento de atividades com grua baixo ou médio de insalubridade mediante atestado médico.
Grávidas e lactantes não deixarão de receber seus salários na nova legislação, mesmo afastadas.
O adicional de insalubridade continuará a ser de direito da empregada, proporcional ao grau da atividade exercida.
NR17
A Norma Regulamentadora 17 se refere a ergonomia no ambiente de trabalho. Ela também sofreu alterações. Porém, suas aplicações são mais objetivas e práticas. Vamos mencionar todas as principais mudanças:
– mesa de 90 cm de largura x 75 cm de profundidade, quando não há material de consulta;
– até 3 tipos de cadeiras reguláveis para atingir a medida de ajuste;
– redução do ajuste do braço de cadeira;
– exclusão da previsão de refeitório nos termos da NR 24 (1 m² multiplicado 1/3 dos operados);
– exclusão da previsão de limite de ruído NIC de 55;
– exclusão do limite objetivo para fixação de metas, mantendo somente quilo que já é aplicável em função da NR 17 (já vigente);
– exclusão da vedação ao monitoramento eletrônico, da gravação para fins de avaliação e remuneração, entre outros, que eram classificados como riscos à saúde, e alteração significativa de outros diversos itens sobre organização do trabalho (item 5 da norma e seus subitens, conforme doc. anexo), mantendo em grande parte somente aquilo que já é aplicável em função da NR 17 (já vigente);
Como se atualizar?
Todo empregador precisa estar atento à legislação vigente sobre insalubridade e ergonomia. As irregularidades podem colocar em risco a saúde dos empregados. Além disso, o descumprimento das exigências acarreta em aplicação de multa para empresas, conforme previsto na legislação.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de 80% dos acidentes de trabalho que resultam em morte são causados por atividades realizadas sem proteção adequada. Entre as maneiras de prevenir sua empresa de irregularidades é a realização de análise ergonômica na sua instituição.
A análise ergonômica é um estudo realizado sobre as condições de trabalho. Isso inclui a postura do funcionário, a sobrecarga de peso que ele carrega, máquinas que manuseia, movimentos repetitivos, iluminação, ruídos e ventilação no local, além de diversos outros fatores. Assim, é possível fazer um levantamento completo para prevenir riscos que podem afetar tanto a saúde física como psicológica dos seus colaboradores.
Nessa análise é construído um mapa de riscos ergonômicos, pelo qual são definidos os locais da empresa e funções que são afetados por diferentes categorias. Dessa forma, é possível estabelecer medidas de proteção, como ações que diminuem os riscos e a exposição dos seus funcionários a eles.
Agora que você já se atualizou, podemos ajudar sua empresa com análises precisas. Entre em contato conosco ou solicite um diagnóstico. Nós podemos te ajudar!